Decreto nº 5.276, de 15/01/1920

Texto Original

Distribui créditos para as pessoas da Secretaria das Finanças.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei n° 745, de 20 de setembro de 1919, relativo a distribuição de créditos para ocorrer às despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de janeiro a junho de 1920.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1920.

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DESPESAS DA SECRETARIA DAS FINANÇAS, NO SEMESTRE DE JANEIRO A JUNHO DE 1920.

Natureza das despesas

Créditos para o 1° semestre

Orçamento Lei n° 745

1

Secretaria das Finanças

a) Pessoal.

20:164$994

400:329$988

b) Expediente, recolhimento de saldos.

40:000$000

80:000$000

c) Passagens em estradas de ferro e telegramas.

20:000$000

40:000$000

2

Recebedoria de Minas na Capital Federal:

a) Pessoal e 10 colaboradores.

108:220$000

216:440$000

b) Expediente.

20:000$000

40:000$000

3

Serviço da dívida fundada:

a) Juros da dívida interna

1.503:530$000

3.007:069$000

b) Juros da dívida externa (franco a 700 réis)

2.998:670$062

5.997:340$125

c) Amortização da dívida externa (franco a 700 réis)

568:312$500

1.136:625$000

d) Despesas acessórias

22:267$435

44:534$870

4

Porcentagem a coletores e escrivães

450:000$000

900:000$000

5

Diretoria de Fiscalização:

a) Pessoal

125:810$000

251:620$000

b) Expediente

1:500$000

3:000$000

6

Pessoal de pontos fiscais e porcentagem aos fiscais

275:000$000

550:000$000

7

Aluguéis e casas para pontos fiscais

57:000$000

114:000$000

8

Juros de empréstimos de órfãos, sobre depósitos na Caixa Econômica e de Fianças

125:000$000

250:000$000

9

Porcentagem a estradas de ferro

350:000$000

700:000$000

10

Juros e descontos

150:000$000

300:000$000

11

Custeio de automóvel

3:000$000

6:000$000

12

Iluminação da Secretaria e seguro dos prédios do Estado

14:000$000

28:000$000

13

Imprensa Oficial:

a) Pessoal titulado e contratado, não compreendendo os obreiro.

170:000$000

310:000$000

b) Cota para expediente e publicações da Secretaria do Interior e repartições dependentes, das Secretarias da Polícia, Senado e Câmara dos Deputado.

130:000$000

260:000$000

c) Cota para expediente e publicações da Secretaria das Finança.

55:000$000

110:000$000

d) Cota para expediente e publicações da Secretaria da Agricultura.

25:000$000

50:000$000

14

Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldo a favor de exatores e outros exercícios anteriores.

50:000$000

100:000$000

15

Aposentados e reformados

522:356:120

1.044:712$240

16

Custas em causas da Fazenda

25:000$000

50:000$000

17

Eventuais

7:500$000

15:000$000

18

Exercícios findos:

a) Da Secretaria do Interior

10:000$000

20:000$000

b) Da Secretaria das Finanças

10:000$000

20:000$000

c) Da Secretaria da Agricultura

5:000$000

10:000$000

19

Pessoal e expediente da Junta Comercial

7:420$000

14:210$000

20

Juros de apólices de exercícios anteriores

50:000$000

100:000$000

8.099:451$111

16.198:908$223

1ª Seção da Secretaria das Finanças, 2 de janeiro de 1920 -

José A. Soares de Senna.

Visto. João Leal.

Visto. T. Novais