Decreto nº 5.276, de 15/01/1920
Texto Original
Distribui créditos para as pessoas da Secretaria das Finanças.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei n° 745, de 20 de setembro de 1919, relativo a distribuição de créditos para ocorrer às despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de janeiro a junho de 1920.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1920.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DESPESAS DA SECRETARIA DAS FINANÇAS, NO SEMESTRE DE JANEIRO A JUNHO DE 1920.
Natureza das despesas |
Créditos para o 1° semestre |
Orçamento Lei n° 745 |
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1 |
Secretaria das Finanças |
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a) Pessoal. |
20:164$994 |
400:329$988 |
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b) Expediente, recolhimento de saldos. |
40:000$000 |
80:000$000 |
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c) Passagens em estradas de ferro e telegramas. |
20:000$000 |
40:000$000 |
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2 |
Recebedoria de Minas na Capital Federal: |
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a) Pessoal e 10 colaboradores. |
108:220$000 |
216:440$000 |
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b) Expediente. |
20:000$000 |
40:000$000 |
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3 |
Serviço da dívida fundada: |
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a) Juros da dívida interna |
1.503:530$000 |
3.007:069$000 |
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b) Juros da dívida externa (franco a 700 réis) |
2.998:670$062 |
5.997:340$125 |
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c) Amortização da dívida externa (franco a 700 réis) |
568:312$500 |
1.136:625$000 |
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d) Despesas acessórias |
22:267$435 |
44:534$870 |
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4 |
Porcentagem a coletores e escrivães |
450:000$000 |
900:000$000 |
5 |
Diretoria de Fiscalização: |
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a) Pessoal |
125:810$000 |
251:620$000 |
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b) Expediente |
1:500$000 |
3:000$000 |
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6 |
Pessoal de pontos fiscais e porcentagem aos fiscais |
275:000$000 |
550:000$000 |
7 |
Aluguéis e casas para pontos fiscais |
57:000$000 |
114:000$000 |
8 |
Juros de empréstimos de órfãos, sobre depósitos na Caixa Econômica e de Fianças |
125:000$000 |
250:000$000 |
9 |
Porcentagem a estradas de ferro |
350:000$000 |
700:000$000 |
10 |
Juros e descontos |
150:000$000 |
300:000$000 |
11 |
Custeio de automóvel |
3:000$000 |
6:000$000 |
12 |
Iluminação da Secretaria e seguro dos prédios do Estado |
14:000$000 |
28:000$000 |
13 |
Imprensa Oficial: |
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a) Pessoal titulado e contratado, não compreendendo os obreiro. |
170:000$000 |
310:000$000 |
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b) Cota para expediente e publicações da Secretaria do Interior e repartições dependentes, das Secretarias da Polícia, Senado e Câmara dos Deputado. |
130:000$000 |
260:000$000 |
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c) Cota para expediente e publicações da Secretaria das Finança. |
55:000$000 |
110:000$000 |
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d) Cota para expediente e publicações da Secretaria da Agricultura. |
25:000$000 |
50:000$000 |
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14 |
Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldo a favor de exatores e outros exercícios anteriores. |
50:000$000 |
100:000$000 |
15 |
Aposentados e reformados |
522:356:120 |
1.044:712$240 |
16 |
Custas em causas da Fazenda |
25:000$000 |
50:000$000 |
17 |
Eventuais |
7:500$000 |
15:000$000 |
18 |
Exercícios findos: |
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a) Da Secretaria do Interior |
10:000$000 |
20:000$000 |
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b) Da Secretaria das Finanças |
10:000$000 |
20:000$000 |
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c) Da Secretaria da Agricultura |
5:000$000 |
10:000$000 |
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19 |
Pessoal e expediente da Junta Comercial |
7:420$000 |
14:210$000 |
20 |
Juros de apólices de exercícios anteriores |
50:000$000 |
100:000$000 |
8.099:451$111 |
16.198:908$223 |
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1ª Seção da Secretaria das Finanças, 2 de janeiro de 1920 -
José A. Soares de Senna.
Visto. João Leal.
Visto. T. Novais