Decreto nº 5.275, de 15/01/1920
Texto Original
Suprime o ponto fiscal de Ponte Alta e cria o de Igarapava.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve suprimir o ponto fiscal de Ponte Alta, e criar o de Igarapava, de 2ª classe.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves