Decreto nº 5.273, de 13/01/1920
Texto Original
Transfere para o povoado denominado Paraíso, município de Viçosa, a escola mista do distrito de Nossa Senhora da Conceição do Jatobá, município de Grão Mogol.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o povoado denominado Paraíso, município de Viçosa, a escola mista do distrito de Nossa Senhora da Conceição do Jatobá, município de Grão Mogol.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.