Decreto nº 5.271, de 02/01/1920
Texto Original
Aprova o veto do Prefeito do município de Cambuquira às disposições do nº 28, e nº 43 da letra e tabela C, do projeto nº 1, do ano de 1919, votado pelo Conselho Deliberativo do município de Cambuquira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição outorgada pelo art. 1º, da Lei nº 733, de 5 de outubro de 1918, examinando as razões do veto do Prefeito de Cambuquira às disposições dos números vinte e oito e quarenta e três da letra e tabela C, do projeto nº 1, do ano de 1919, concernente à incidência do imposto sobre carretas e charretes, conforme deliberação do respectivo Conselho; e
Atendendo que esta resolução do Conselho importa em alteração da tabela de impostos consignados ao pagamento do empréstimo municipal, constante do contrato de 27 de agosto de 1918, violando dest’art, cláusula contratual, e o preceito do art. 8º, do Decreto nº 2.977, de 15 de outubro de 1910; ainda
Atendendo que bem demonstrado ficou ser a minoração contrária aos interesses do município:
Resolve aprovar o veto as disposições dos números referidos 28 e 43 da letra e tabela C, do projeto nº 1, do ano de 1919, votado pelo Conselho Deliberativo do município de Cambuquira.
Palácio Presidencial, cidade de Viçosa, 2 de janeiro de 1920.
Arthur da Silva Bernardes
Clodomiro Augusto de Oliveira