Decreto nº 5.256, de 07/05/1957

Texto Original

Institui, junto ao Departamento de Administração Geral, a Comissão de Classificação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei n. 1.509, de 26 de novembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Fica instituída junto ao Departamento de Administração Geral, a Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 2º – Compete à Comissão de Classificação de Cargos:

I – orientar o levantamento dos dados necessários à reestruturação, reclassificação e classificação dos cargos públicos civis do Estado;

II – estudar o planejamento completo do sistema de classificação de cargos a ser adotado no serviço público estadual, em como propôr as medidas indispensáveis à sua implantação;

III – examinar as reclamações e recursos que se suscitarem, dando-lhes solução, assim como adotar normas para os casos omissos;

IV – prestar aos órgãos do Poder Legislativo, durante a tramitação do futuro projeto de lei, a colaboração que fôr solicitada.

Art. 3º – A Comissão de Classificação de Cargos será constituída de 7 membros, designados pelo Governador do Estado e integrada pelo Diretor Geral do D.A.G. e de um técnico do mesmo Departamento; do técnico indicado pelo DASP e de 4 funcionários pertencentes a outras repartições estaduais.

Parágrafo único – A comissão de que trata êste decreto será presidida pelo Diretor Geral do D. A. G. e o seu Secretário será por êle designado dentre os demais membros que a integram.

Art. 4º – As repartições públicas estaduais, pelos órgãos próprios, ficam obrigadas a prestar, com prioridade absoluta sôbre qualquer outro serviço, tôdas as informações que lhes forem solicitadas pela Comissão de Classificação de Cargos, proporcionando-lhe os elementos julgados essenciais ao cabal desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único – O não cumprimento das obrigações constantes dêste artigo sujeitará o funcionário às penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

Álvaro Marcílio

Abgar Renault

Feliciano de Oliveira Pena

Washington Ferreira Pires