Decreto nº 5.254, de 27/04/1957

Texto Original

Cria um Grupo escolar na cidade de Araguari, com a denominação de “Padre Lafaiete”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Araguari, com a denominação de “Padre Lafaiete”.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de abril de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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