Decreto nº 5.235, de 24/09/1919

Texto Original

Transfere para o grupo escolar de São Matheus da cidade de Juiz de Fora a 6ª cadeira do grupo escolar de Bicas, município de Guarará.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista que a matrícula e a frequência do grupo escolar de Bicas, município de Guarará, são diminutas para o número de cadeiras ali existentes, 6 ao todo, resolve transferir para o grupo escolar de São Matheus, da cidade de Juiz de Fora, a 6ª cadeira daquele estabelecimento.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de setembro de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.