Decreto nº 5.232, de 28/02/1957

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de Caeté, com a denominação de “Helena de Barros Pinheiro”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Caeté, com a denominação de “Helena de Barros Pinheiro”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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