Decreto nº 5.225, de 10/09/1919

Texto Original

Transfere para Rocinha, município de Aparecida do Cláudio, a escola mista do Lageado, município de Frutal.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para Rocinha, município de Aparecida do Cláudio, a escola rural mista de Lageado, município de Frutal.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.