Decreto nº 5.224, de 07/09/1919
Texto Original
Indulta o soldado Antônio de Souza e Silva.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 57 da Constituição, resolve, em homenagem a data de hoje, indultar da pena a que está sujeito o soldado Antônio de Souza e Silva, pelo crime de deserção simples.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de setembro de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.