Decreto nº 5.223, de 05/09/1919

Texto Original

Transfere para o povoado denominado Costas, município de Divinópolis, a escola mista da estação de Divinópolis do mesmo município.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o povoado denominado Costas, município de Divinópolis, a escola mista da estação de Divinópolis do mesmo município.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de setembro de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.