Decreto nº 5.222, de 03/09/1919

Texto Original

Transfere para o distrito de Ipuiuna, município de Caldas, a escola do sexo feminino do distrito de Barra Mansa, município de Muzambinho.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o distrito de Ipuiuna, município de Caldas, a escola do sexo feminino do distrito de Barra Mansa, município de Muzambinho.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de setembro de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.