Decreto nº 5.221, de 02/09/1919

Texto Original

Converte em mista a escola do sexo masculino do distrito de São João do Manhuaçu, município deste nome.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve converter em mista a escola do sexo masculino do distrito de São João do Manhuaçu, município deste nome.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de setembro de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.