Decreto nº 5.221, de 02/09/1919
Texto Original
Converte em mista a escola do sexo masculino do distrito de São João do Manhuaçu, município deste nome.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve converter em mista a escola do sexo masculino do distrito de São João do Manhuaçu, município deste nome.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de setembro de 1919.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.