Decreto nº 5.218, de 27/08/1919
Texto Original
Transfere para o povoado denominado Matinho, distrito de Bom Jesus do Amparo, município de Santa Bárbara, convertida em mista, a escola noturna Senna Figueiredo, de Barbacena.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n°3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o povoado denominado Matinho, distrito de Bom Jesus do Amparo, município de Santa Bárbara, convertida em mista, a escola noturna Senna Figueiredo de Barbacena.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de agosto de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.