Decreto nº 5.217, de 27/08/1919

Texto Original

Transfere para o povoado denominado Mutuca, distrito do Rio São Francisco, município de Santa Bárbara, a escola mista de Vila Virgínia.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o povoado denominado Mutuca, distrito do Rio São Francisco, município de Santa Bárbara, a escola mista de Vila Virgínia.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de agosto de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.