Decreto nº 5.214, de 19/08/1919
Texto Original
Transfere para o bairro do Rosário, município de Itajubá a escola rural do sexo masculino do bairro da Capela dos Marins, do mesmo município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o bairro do Rosário, município de Itajubá a escola rural do sexo masculino do bairro da Capela dos Marins, do mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de agosto de 1919.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.