Decreto nº 5.208, de 18/01/1957

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Itabira, com a denominação de “Professor Emílio Pereira de Magalhães”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos do § 2º do art. 4º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Itabira, com a denominação de “Professor Emílio Pereira de Magalhães”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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