Decreto nº 5.207, de 15/07/1919
Texto Original
Reconhece a jurisdição, neste Estado, do Sr. Sadao Matsumura, cônsul geral do Japão em São Paulo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, à vista da comunicação do Ministério das Relações Exteriores, em ofício de 27 de junho findo, sob nº 3, resolve reconhecer a jurisdição, neste Estado, do Sr. Sadao Matsumura, cônsul geral do Japão, residente em São Paulo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de julho de 1919.
Arthur da Silva Bernardes.
Raul Soares de Moura.