Decreto nº 5.203, de 11/07/1919

Texto Original

Distribui crédito para as despesas da Sociedade do Interior, no semestre de julho a dezembro de 1919.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 55 do Decreto nº 587, de 26 de agosto de 1892 e art. 5º, § 3º, nº 11 do regulamento a que se refere o Decreto nº 2.492, de 30 de março de 1909, resolve aprovar o quadro que este acompanha, de distribuição de crédito para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de julho a dezembro de 1919 e determinar que pela Secretaria das Finanças sejam efetuados os respectivos pagamentos de acordo com as ordens expedidas.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de julho de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Raul Soares de Moura.

João Luiz Alves.

______

Quadro de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de julho a dezembro de 1919.

Nºs

Natureza da despesa

Crédito para o 2° semestre

De orçamento Lei n° 732, de 5 de outubro de 1918.

De orçamento Lei n° 732, de 5 de outubro de 1918.

1

Presidência do Estado:

a) Subsídio ao Presidente do Estado

15:000$000

15:000$000

30:000$000

b) Representação do vice-Presidente do Estado

6:000$000

6:000$000

12:000$000

2

Gabinete do Presidente do Estado

6:000$000

6:000$000

12:000$000

a) custeio do Palácio e suas dependências

6:000$000

6:000$000

12:000$000

b) Guarda do Palácio

1:500$000

1:500$000

3:000$000

3

Secretaria do Interior:

a) Pessoal

100:125$000

100:125$000

200:250$000

b) Expediente

7:500$000

7:500$000

15:000$)00

c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia e das repartições subordinadas.

7:000$000

7:000$000

14:000$000

d) Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia e repartições anexas e subordinadas

25:000$000

25:000$000

50:000$000

4

Subsídio aos senadores

—

—

5

Pessoal e expediente da Secretaria do Senado

37:500$000

37:500$000

75:000$000

6

Subsídio aos deputados

—

—

7

Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento de debates, sendo 5:000$000 para aquisição de livros para a biblioteca

46:700$000

46:700$000

93:400$000

8

Ajuda de custo a senadores e deputados

36:000$000

36:000$000

72:000$000

9

Magistratura e justiça do Estado:

134:870$000

134:870$000

265:740$0000

a) Tribunal da Relação

308:600$000

308:600$000

617:200:000

b) Juízes de direito

27:900$000

27:900$000

55:800$000

c) Auxílio aos 93 juízes de direito de que trata a Lei n° 611, de 18 de setembro de 1913.

27:900$000

27:900$000

55:800$000

d) Juízes municipais

280:000$000

280:000$000

560:000$000

e) Promotores de justiça

169:440$000

169:440$000

338:880$000

f) Juízes em disponibilidade, gratificação de 10% aos magistrados, aluguéis de casas para fórum e aquisição de mobiliário

40:660$000

40:660$000

81:320$000

10

Pessoal da Secretaria da Polícia, sendo 4:000$000 ao médico legista e 1:000$000 a um servente, gabinete de identificação e suas filiais, delegados auxiliares, ajuda de custo aos mesmos, gratificação aos colaboradores e 6:000$000 para expediente. 

60:155$000

60:155$000

120:310$000

11

Pessoal da Penitenciária de Ouro Preto, expediente, pessoal contratado, alimentação dos reclusos e 6:000$000 para o pessoal e custeio da de Uberaba

80:000$000

80:000$000

160:000$000

12

Carcereiros das cadeias do Estado

25:000$000

25:000$000

50:000$000

13

Sustento, vestuário e curativos de presos pobres, sendo 13:000$ para custeio das cocheiras da polícia

200:000$000

200:000$000

400:000$000

14

Diligências policiais e estatística criminal

17:000$000

17:000$000

34:000$000

15

Força Pública:

a) Pessoal

934:700$000

934:700$000

1.849:400$000

b) Etapa fixa de 1$200 para 2.394 praças

524:280$000

524:280$000

1.048:572:000

c) Fardamento e calçado

300:000$000

300:000$000

600:000$000

d) Gratificação e engajados a $200

25:000$000

25:000$000

50:000$000

e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais do esquadrão de cavalaria e forragem para os dos oficiais montados

25:000$000

25:000$000

50:000$000

f) Ajuda de custo a oficiais em diligência

10:000$000

10:000$000

20:000$000

g) Remonta dos animais do esquadrão de cavalaria e dos oficiais montados

5:000$000

5:000$000

10:000$000

h) Compra e conserto de armamento, munição e equipamento

5:000$000

5:000$000

10:000$000

i) Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro

45:000$000

45:000$000

90:000$000

j) Bombeiros

2:500$000

2:500$000

5:000$000

16

Guarda Civil da Capital, pessoal e expediente

116:900$000

116:900$000

233:800$000

17

Socorros Públicos, inclusive a Diretoria de Higiene, pessoal titulado e contratado, expediente e veículos e mais 18:600$000 para execução da Lei n° 507, de 22 de setembro de 1909

50:000$000

50:000$000

100:000$000

18

Assistência a alienados de Minas Gerais:

a) Pessoal

33:600$000

33:600$000

37:200$000

b) Expediente e despesa de alimentação

50:000$000

50:000$000

100:000$000

19

Instrução Pública:

a) Grupos escolares, escolas infantis, grupo anexo à Escola Normal Modelo, escolas singulares, gratificação ao secretário e membros do Conselho Superior, prêmio de viagem a professores, auxílios a cursos técnicos, gratificação a professores e diretores de grupos que trabalharem em dois turnos

2.500:000$000

2.500:000$000

5.000:000$000

b) Fornecimento de livros e mobiliário escolar

50:000$000

50:000$000

100:000$000

c) Construção de prédios escolares, inclusive 3:000$000 para aluguel de prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena

100:000$000

100:000$000

200:000$000

20

Escola Normal da Capital -  Pessoal e expediente e uma Escola Normal Regional

66:900$000

66:900$000

133:800$000

21

Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena:

a) Pessoal

67:420$000

67:420$000

134:840$000

b) Expediente

500$000

500$000

1:000$000

c) Fiscalização

1:800$000

1:800$000

3:600$000

22

Externato do Ginásio Mineiro da Capital:

a) Pessoal

68:520$000

68:520$000

137:040$000

b) Expediente

1:000$000

1:000$000

2:000$000

c) Fiscalização

1:800$000

1:800$000

3:600$000

23

Escola de Farmácia:

a) Pessoal

30:630$000

30:630$000

61:260$000

b) Expediente, custeio de laboratório e 3:000$ para oficina e remonta do material técnico

7:500$000

7:500$000

15:000$000

c) Fiscalização

3:000$000

3:000$000

6:000$000

24

Arquivo Público Mineiro:

a) Pessoal

10:800$000

10:800$000

21:600$000

b) Aquisição de cópias de documentos e expedientes

1:000$000

1:000$000

2:000$000

25

Expediente com eleições estaduais

5:000$000

5:000$000

10:000$000

26

Selos postais para correspondência oficial

7:500$000

7:500$000

15:000$000

27

Custas em processos crimes

150:000$000

150:000$000

300:000$000

28

Expediente do Júri

10:000$000

10:000$000

20:000$000

29

Eventuais

5:000$000

5:000$000

10:000$000

30

Auxílios:

a) À Faculdade Livre de Direito

25:000$000

25:000$000

50:000$000

b) À Faculdade de Medicina desta Capital

25:000$000

25:000$000

50:000$000

c) À Escola de Odontologia e Farmácia do Ginásio Leopoldinense

2:500$000

2:500$000

5:000$000

d) Aos hospitais de: Abre Campo, Águas Virtuosas, Antônio Dias Abaixo, Abadia, município de Diamantina, Barbacena, Bonfim, Jacutinga, Bom Despacho, Bom Sucesso, Curvelo, Carangola, Caldas,

Campestre, Cataguases, Caeté, Cristina, Cabo Verde, Campo Belo, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambu,

Cassiano Campolina (de

Entre Rios), Diamantina, Dores da Boa Esperança, Dores

do Indaiá, Divinópolis, Formiga, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Itabira do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Ituiutaba, Juiz de Fora, Jacutinga, Januária, Jaguari, Lavras, Leopoldina, Mariana, Mar de Espanha, Minas Novas, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará, Ponte Nova, Poços de Caldas, Palmira, Paraopeba, Piumhi, Pouso Alegre, Passa Quatro,  Pitangui, Pequi, Pedra Branca, Paracatu, Paraguaçu, Piranga, Paraisópolis, Queluz, Rio Preto, Rio Branco, Rio Novo, Rochedo, (município de São João Nepomuceno), Sabará, Santa Luzia do Rio das Velhas, São João Del-Rei, Serro, Sete Lagoas, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, São José do Além Paraíba, Santa Rita do Sapucaí, Santa Quitéria, Santa Rita de Cássia, São João Nepomuceno, São João Evangelista, Sacramento, São Caetano do Chopotó, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaraçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Varginha, Vila Nova de Lima, Vila Braz, Viçosa, Santa Casa de Caridade de Diamantina e Hospital de Tuberculosos de Araçuaí, Abaeté, Araxá, São Vicente de Paulo de Bocaiuva, Prados, Silvestre Ferraz, São Vicente de Paula de Miraí, São Domingos do Prata, Santa Casa

de Vila de Perdões, Araçuaí, Alfenas, São João Batista, Campanha e Itaúna a 2:000$000 cada um

113:000$000

113:000$000

226:000$000

e) Aos asilos Maria Thereza e de São Francisco de Assis (de São João Del-Rei); São Vicente de Paulo de Estrela do Sul; São Vicente de Paulo de Águas Virtuosas; de Caridade de São

Francisco; de Jaboticatubas, de Órfãos de Mariana, de Barbacena, Juiz de Fora, Nossa Senhora da Conceição (do Serro); de Santo Antônio e Santa Izabel de Ouro Preto; de Nossa Senhora de Nazaré, de Queluz; da Velhice Desamparada (de Ponte Nova); de São Joaquim (Conceição do Serro); de Inválidos (Carangola); de Órfãos (Campanha); Orfanato Santanna (Passa Quatro): Hospital do Rosário (São João Del-Rei); Instituto dos Surdos-Mudos (Itajubá); Pavilhão de Tuberculosos (Campanha); Sanatório de Tuberculosos (Januária): Maternidade (de São João Del Rei); Asilo de Mendigos, de Juiz de Fora e Hospital de Santa Rita de Jacutinga, 2:000$000 a cada um.

25:000$000

25:000$000

50:000$000

f) Ao Asilo de São Luiz (Caeté) 4:000$000; aos asilos de Macaúbas, de Diamantina e Itambacuri, a 3:000$000 cada um.

6:500$000

6:500$000

13:000$000

g) À Santa Casa de Belo Horizonte, sendo 6:000$000 para a Maternidade anexa

18:000$000

18:000$000

36:000$000

h) Ao asilo “Afonso Pena”, da Capital, de acordo com a Lei n° 542, de 29 de setembro de 1910, (10:000$000); ao Instituto Pasteur, de Juiz de Fora (10:000$000); ao Hospital de Lázaros, em Sabará (4:000$); ao Dispensário “Bueno Brandão”, anexo à Liga Contra a Tuberculose, da Capital.

13:500$000

13:500$000

27:000$000

i) Ao Orfanato Santo Antônio, da Capital (10:000$000) e a Protetora da Infância, em Diamantina, 1:500$000

5:750$000

5:750$000

11:500$000

j) Ao Liceu de Artes e Ofícios de Ouro Preto, 3:000$000; ao de Diamantina, 2:000$000; ao Liceu de Artes e Ofícios anexo ao Ginásio Santo Antônio, em São João Del-Rei, 1:000$000 

3:000$000

3:000$000

6:000$000

k) Ao Instituto Histórico de Minas

1:000$000

1:000$000

2:000$000

l) Contribuição para o monumento do Ipiranga (3ª prestação).

12:500$000

12:500$000

25:000$000

m) Auxílio ao Centro Mineiro, na Capital Federal, para criar e montar um mostruário das riquezas do Estado.

2:000$000

2:000$000

4:000$000

31

Inspeção Regional do ensino

100:000$000

100:000$000

200:000$000

32

Empregados em disponibilidade

59:930$000

59:930$000

119:000$000

33

Passes e telegramas da Presidência, da Secretaria do Interior e Polícia

30:000$000

30:000$000

60:000$000

34

Delegados de Polícia

140:000$000

140:000$000

280:000$000

35

Saneamento rural do Estado.

300:000$000

30:000$000

600:000$000

Soma

7.760:986$500

8.028:826:500

15.780:813$000