Decreto nº 5.200, de 05/07/1919

Texto Original

Distribui créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro a que este acompanha, organizado de acordo com o Regulamento da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e relativo à distribuição de créditos para as despesas da mesma Secretaria, no semestre de julho a dezembro do corrente ano, determinando que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos, tendo em vista as ordens expedidas.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de julho de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira.

João Luiz Alves.

______

Quadro de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas no semestre de julho a dezembro.

Nºs

Natureza da despesa

Crédito para o 2° Semestre

De orçamento Lei n° 732, de 5 de outubro de 1918.

Diretoria de Viação e Obras Públicas:

1

Secretário e oficial de gabinete.

15:600$000

31:200$000

2

Pessoal da diretoria, inclusive diárias regulamentares

140:000$000

280:000$000

3

Expediente e telegramas

12:500$000

25:000$000

4

Passes e Transportes

15:000$000

30:000$000

5

Automóvel, iluminação, telefones, seguros da Secretaria e dependências

4:750$000

9:500$000

6

Obras Públicas

500:000$00

1.000:000$000

7

Estradas de rodagem, sendo 30% para conservação.

190:500$000

381:000$000

8

Serviços telegráficos do Estado.

5:000$000

10:000$000

9

Eventuais.

5:000$000

10:000$000

Diretoria de Agricultura, Terras e Colonização:

10

Pessoal da diretoria, inclusive diárias, regulamentares

62:800$0000

125:600$000

11

Custeio de colônias e fundação de núcleos

75:000$000

150:000$000

12

Catequese

5:000$000

10:000$000

13

Aquisição de máquinas agrícolas, inseticidas e sementes

50:000$000

100:000$000

14

Institutos “João Pinheiro”, “Dom Bosco” e Bueno Brandão”

65:000$000

130:000$000

15

Aprendizados agrícolas “José Gonçalves”, “Borges Sampaio” e Itambacuri”

30:860$000

61:720$000

16

Fazenda Modelo da Gameleira e Campo de Demonstração de Aiuruoca

11:000$000

22:000$000

17

Ensino Agrícola ambulante e campos práticos

45:000$000

90:000$000

18

Subvenções:

Escola de Engenharia de Belo Horizonte

25:000$000

50:000$000

Escola Agrícola de Lavras

5:000$000

10:000$000

Escola M. de Agronomia e Veterinária de Belo Horizonte

2:000$000

4:000$000

Escola de D. Bosco da Cachoeira do Campo

5:000$000

10:000$000

Ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá

17:500$000

35:000$000

Ao Aprendizado Agrícola anexo ao Ginásio de Leopoldina

2:500$000

5:000$000

Escola Profissional Delfim Moreira, anexa ao Ginásio São José, de Pouso Alegre

1:250$000

2:500$000

Escola de Comércio de Belo Horizonte

1:000$000

2:000$000

19

Defesa de terras e matas do Estado

10:000$000

20:000$000

20

Limites do Estado

15:000$000

30:000$000

21

Medição e divisão de terras públicas

25:000$000

50:000$000

22

Serviços meteorológicos

29:000$000

58:000$000

Diretoria de Indústria e Comércio:

23

Pessoal da Diretoria, inclusive diárias regulamentares

40:000$000

80:000$000

24

Terrenos diamantinos

3:600$000

7:200$000

25

Estâncias hidrominerais

20:000$000

40:000$000

26

Sericicultura

1:500$000

3:000$000

27

Feiras de gado

15:000$000

30:000$000

28

Postos Zootécnicos

25:000$000

50:000$000

29

Importação de reprodutores

50:000$000

10:000$000

30

Seleção de gado nacional

25:000$000

50:000$000

31

Sementes de plantas forrageiras

10:000$000

20:000$000

32

Serviço de minas e rios

5:000$000

10:000$000

33

Vacinas

50:000$000

100:000$000

34

Tanques inseticidas

5:000$000

10:000$000

1.621:360$000

3.242:720$000


Seção de Viação, 3-7-1919. – Carlos Pinto, chefe de seção. – Visto, B. Santos.