Decreto nº 5.197, de 28/12/1956
Texto Original
Aprova a Tabela de Extranumerários Mensalistas e Diaristas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei e atendendo ao que dispõe o artigo 22 da Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, decreta:
Art. 1º – Fica aprovada a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas e Diaristas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, adotada pelo Conselho Rodoviário Estadual em sua 4ª reunião extraordinária, realizada em 26 de dezembro de 1956, e constante da ata respectiva.
Parágrafo único – A Tabela a que se refere o presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Art. 2º – As despesas decorrentes dêste Decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para 1957.
Art. 3º – Ficam automaticamente extintas, à medida que se vagarem, as funções de diaristas cujos ocupantes forem aproveitados como mensalistas.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena