Decreto nº 5.196, de 27/06/1919

Texto Original

Distribui créditos para as despesas a cargo da Secretaria das Finanças no segundo semestre de 1919.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do art. 145, do regulamento que baixou com o Decreto nº 4.607, de 8 de julho de 1916, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, da distribuição de crédito para as despesas a cargo da Secretaria das Finanças, no 2º semestre de 1919, e determina que, pela mesma Secretaria sejam efetuados, em termo, os respectivos pagamentos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de junho de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.

______

Parágrafo

Natureza da despesa

Orçamento

Crédito já distribuído

Crédito para o 2° semestre de 1919

1

a) Pessoal

417:480$000

208:704$000

208:704$000

b) Expediente, recolhimento de saldos

80:000$000

40:000$000

40:000$000

c) Passagens em Estradas de Ferro e telegramas

40:000$000

20:000$000

20:000$000

2

Recebedoria de Minas na Capital Federal

216:240$000

108:120$000

108:120$000

3

Serviço da dívida

a) Juros da dívida interna

3.007:060$000

1.503:530$000

1.503:530$000

b) Amortização e juros da dívida externa

7.210:854$875

3.605:427$437

3.605:427$437

c) Despesas acessórias

50:756$920

25:378$460

25:378$460

4

Porcentagem a coletores e escrivães, inclusive a quantia necessária para o serviços do censo territorial

900:000$000

450:000$000

450:000$000

5

Diretoria da Fiscalização:

a) Pessoal

225:000$000

127:500$000

127:500$000

b) Expediente

3:000$000

1:500$000

1:500$000

6

Pessoal de pontos fiscais e porcentagem aos fiscais.

540:000$000

270:000$000

270:000$000

7

Aluguéis de casa para pontos fiscais

61:920$000

30:960$000

30:960$000

8

Juros de empréstimos de órfãos sobre depósitos na Caixa Econômica e de finanças

300:000$000

150:000$000

150:000$000

9

Porcentagem a Estrada de Ferro

700:000$000

350:000$000

350:000$000

10

Juros e descontos

300:000$000

150:000$000

150:000$000

11

Custeio de automóveis

6:000$000

3:000$000

3:000$000

12

Custeio de automóveis

3:000$000

1:500$000

1:500$000

13

Imprensa Oficial:

a) Pessoal

60:000$000

30:000$000

30:000$000

b) Pessoal contratado, material, custeio do estabelecimento, porte postal e telegramas

700:000$00

350:000$000

350:000$000

14

Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldos a favor dos exatores e outros de exercícios anteriores

100:000$000

50:000$000

50:000$000

15

Aposentados e reformados

944:913$191

472:456$595

472:456$595

16

Custas em causas da Fazenda

50:000$000

25:000$000

25:000$000

17

Eventuais

10:000$000

5:000$000

5:000$000

18

Despesas especiais a cargo do Tesouro:

a) Juros de apólices de exercícios anteriores

100:000$000

50:000$000

50:000$000

b) Garantia de juros a empresas diversas

200:000$000

100:000$000

100:000$000

c) Exercícios findos:

1 - da Secretaria do Interior.

20:000$000

10:000$000

10:000$000

2 - Da Secretaria das Finanças

20:000$000

10:000$000

10:000$000

3 - Da Secretaria da Agricultura

10:000$000

5:000$000

10:000$000

19

Pessoal e expediente da Junta Comercial

14:240$000

7:120$000

7:120$000

16.360:464$986

8.180:232$492

8.180:232$494

1ª seção da Contabilidade da Secretaria das Finanças, de junho de 1919.

Alvaro Felicíssimo. Visto.

João Leal. José de Las-Casas, Guarda-livros.