Decreto nº 5.188, de 06/06/1919
Texto Original
Transfere as escolas para os sexos masculino e feminino do distrito de São João das Missões, município de Januária, para Jacaré; sede do mesmo distrito.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir as escolas para os sexos masculino e feminino do distrito de São João das Missões, município de Januária, para Jacaré; sede do mesmo distrito.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de junho de 1919.
Arthur da Silva Bernardes.
Raul Soares de Moura.