Decreto nº 5.187, de 03/06/1919
Texto Original
Toma conhecimento do recurso eleitoral interposto pelo promotor de justiça da comarca de Santa Bárbara, da dualidade de Câmaras do Rio Piracicaba e reconhece provisoriamente qual a Câmara legitimamente eleita.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º, § 4º, da Lei nº 558, de 9 de setembro de 1911, e tomando conhecimento do recurso eleitoral interposto pelo promotor de justiça da comarca de Santa Bárbara, contra as câmaras presididas no município do Rio Piracicaba, pelos cidadãos Duval de Barros e Manoel Cotta Junior, resolve reconhecer provisoriamente como legitimamente eleita a Câmara presidida pelo primeiro, até que a junta de Recursos, criada pela Lei nº 649, de 1 de setembro de 1915, decida definitivamente.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior o faça executar, remetendo o recurso, ao poder competente.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Raul Soares de Moura.