Decreto nº 5.184, de 21/05/1919
Texto Original
Cria os pontos fiscais de Santa Cruz e Santana do Muraí.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve criar os pontos fiscais de 1ª classe de Santa Cruz e Santana do Muraí, subordinados à Recebedoria de Minas no Rio de Janeiro.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de maio de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.