Decreto nº 5.184, de 21/05/1919

Texto Original

Cria os pontos fiscais de Santa Cruz e Santana do Muraí.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve criar os pontos fiscais de 1ª classe de Santa Cruz e Santana do Muraí, subordinados à Recebedoria de Minas no Rio de Janeiro.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de maio de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.