Decreto nº 5.182, de 20/05/1919
Texto Original
Transfere para o grupo escolar de Vila Resende Costa as duas escolas isoladas existentes na mesma localidade.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o grupo escolar da Vila Resende Costa as duas escolas isoladas existentes na mesma localidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1919.
Arthur da Silva Bernardes.
Raul Soares de Moura.