Decreto nº 5.176, de 08/05/1919
Texto Original
Aprova os vetos do prefeito do município de Poços de Caldas ao Projeto de Lei n° 115 e aos arts. 4°, 5°, 6° e 7° do Projeto n° 110 e nega aprovação aos vetos opostos aos Projetos ns° 108 e 111, todos aprovados pelo Conselho Deliberativo do mesmo município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição constante do art. 1º, da Lei nº 773, de 5 de outubro de 1918, tendo examinado os fundamentos dos vetos opostos pelo prefeito do município de Poços de Caldas aos Projetos de Lei nºs 108, 111 e 110, nos seus arts. 4º, 5º, 6º e 7º, todos aprovados pelo Conselho Deliberativo do mesmo município, e considerando que são procedentes os fundamentos de ordem financeira, determinantes dos vetos opostos ao projeto nº 115, e aos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Projeto 110;
Considerando que nem os princípios de direito público, nem os preceitos das leis de organização municipal do Estado, impedem o veto parcial, desde que se trata de disposições de projetos de lei, entre si independentes, com existência não subordinada às outras disposições não vetadas, porquanto assim, melhor se atende ao interesse público, deixando subsistir as disposições que o consultam e invalidando as que o contrariam;
Considerando que os Projetos n°s 108 e 111 contém simples autorização ao prefeito, que delas usará ou não, como melhor convier ao bem público, porque não são de execução obrigatória;
Resolve aprovar os vetos opostos ao Projeto n° 115 e aos arts. 4, 5, 6 e 7, do Projeto n° 110 e negar aprovação aos opostos aos Projetos n°s 108 e 111.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de maio de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Clodomiro Augusto de Oliveira.