Decreto nº 5.175, de 06/05/1919

Texto Original

Transfere as duas escolas existentes no distrito do Onça, município de Pequi, para o grupo escolar da mesma localidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir as duas escolas existentes no distrito do Onça, município de Pequi, para o grupo escolar da mesma localidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Raul Soares de Moura.