Decreto nº 5.174, de 02/05/1919

Texto Original

Muda a classificação do ponto fiscal de Barra do Manhuaçu.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, do mesmo Estado, resolve elevar à primeira classe o ponto fiscal de Barra do Manhuaçu.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de maio de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Raul Soares de Moura.