Decreto nº 5.169, de 15/04/1919
Texto Original
Aprova os estudos definitivos para a construção do trecho compreendido entre São Sebastião de Entre Rios e Bom Jesus do Galho, no ramal de Caratinga, Estrada de Ferro Leopoldina.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o § 1º do nº XII do art. 49 do regulamento que baixou com o Decreto nº 1.018, de 20 de março de 1897, e com o parágrafo único da cláusula quinta do termo de contrato de 3 de junho de 1013, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e Leopoldina Railway Company Limited, resolve aprovar com as modificações feitas pela Secretaria da Agricultura os estudos definitivos para a construção do trecho compreendido entre São Sebastião de Entre Rios e Bom Jesus do Galho, no ramal de Caratinga, na extensão de 51, 520 quilômetros.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de abril de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.