Decreto nº 5.164, de 01/04/1919
Texto Original
Transfere para o grupo escolar da cidade de Itajubá os lugares de adjuntos à 1ª escola para o sexo masculino e à 1ª escola para o sexo feminino da mesma cidade.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento que baixou com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o grupo escolar da cidade de Itajubá os lugares de adjuntos à 1ª escola para o sexo masculino e à 1ª escola para o sexo feminino da mesma cidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1 de abril de 1919.
Arthur da Silva Bernardes.
Raul Soares de Moura.