Decreto nº 5.163, de 22/03/1919

Texto Original

Aprova os planos e a planta da colônia Vaz de Mello e declara de utilidade pública a desapropriação do sítio de d. Quirina Anacleto.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições, resolve aprovar os planos e a planta da colônia Vaz de Mello, criada pelo Decreto nº 4.434, de 23 de agosto de 1915, e declara de utilidade pública estadual, nos termos do art. 6 § 5º de Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, a desapropriação do sítio de d. Quirina Anacleto, compreendido dentro da área da referida colônia.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de março de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Raul Soares de Moura.