Decreto nº 5.162, de 19/03/1919
Texto Original
Toma conhecimento do recurso eleitoral interposto pelo cidadão José Augusto de Campos, de São José dos Botelhos e chama a exercício a Câmara do mesmo município, do triênio findo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 125, parágrafo único do Decreto nº 4.877, de 22 de setembro de 1917, e tomando conhecimento do recurso eleitoral interposto pelo cidadão José Augusto de Campos, eleitor no município de São José dos Botelhos, contra as Câmaras presididas, no mesmo município, por Virgílio Silva e Gabriel Botelho de Sousa Júnior, resolve chamar a exercício a Câmara Municipal do triênio próximo findo, até que a junta de recursos, criada, pela Lei nº 649, de 1º de setembro de 1915, decida definitivamente quais os vereadores legitimamente eleitos.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o faça executar, remetendo o recurso à referida junta.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de março de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raul Soares de Moura.