Decreto nº 5.161, de 19/03/1919
Texto Original
Toma conhecimento do recurso eleitoral interposto por monsenhor Fernando de Oliveira Barbosa, da dualidade de Câmaras do município do Pequi e reconhece provisoriamente qual a Câmara legitimamente eleita.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º, § 4º, da Lei nº 558, de 9 de setembro de 1911, e tomando conhecimento do recurso eleitoral interposto por monsenhor Fernando de Oliveira Barbosa, contra as Câmaras presididas, no município de Pequi, por João A. S. Barbosa e Cicero Ramos, resolve reconhecer provisoriamente como legitimamente eleita a câmara presidida pelo Primeiro, até que a junta de recursos, criada pela Lei 649, de 1º de setembro de 1915, decida definitivamente.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o faça executar, remetendo o recurso à referida junta.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de março de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raul Soares de Moura.