Decreto nº 5.158, de 19/03/1919
Texto Original
Transfere o ponto fiscal de Mogi-Guaçu para Mogi-Mirim.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve transferir o ponto fiscal de Mogi-Guaçu, de 2ª classe, para Mogi-Mirim, com esta denominação e com a mesma classificação.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de março de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raul Soares de Moura.