Decreto nº 5.157, de 18/03/1919
Texto Original
Converte em escola para o sexo feminino a escola rural mista de Retiro, município de Perdões, e em escolas para o sexo masculino a do sexo feminino da mesma localidade.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento que baixou o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve converter em escola para o sexo feminino a escola rural mista de Retiro, município de Perdões, e em escola para o sexo masculino a do sexo feminino da mesma localidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de março de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raul Soares de Moura.