Decreto nº 5.156, de 18/03/1919

Texto Original

Transfere para o grupo escolar da cidade de Palma, as quatro escolas singulares existentes na mesma cidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento que baixou com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o grupo escolar da cidade de Palma, as quatro escolas singulares existentes na mesma cidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de março de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Raul Soares de Moura.