Decreto nº 5.155, de 11/03/1919
Texto Original
Toma conhecimento do recurso eleitoral interposto pelos cidadãos Claudionor Pereira Lima e José Dias Gouveia, de Santo Antônio do Machado, e chama a exercício a Câmara do mesmo município, do triênio findo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 125, parágrafo único, do Decreto nº 4.877, de 22 de setembro de 1917, e tomando conhecimento do recurso eleitoral interposto pelos cidadãos Claudionor Pereira Lima e José Dias de Gouveia, eleitores no município de Santo Antônio do Machado, contra as Câmaras presididas, no mesmo município, pelo Doutor Feliciano Vieira da Silva e José dias Gouveia, resolve chamar a exercício a Câmara Municipal do trienio findo, até que a junta de recursos, criada pela Lei nº 649, de 1º de setembro de 1915, decida definitivamente quais os vereadores legitimamente eleitos.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o faça executar, remetendo o recurso à referida junta.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de março de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raul Soares de Moura.