Decreto nº 5.153, de 11/03/1919

Texto Original

Transfere para o grupo escolar da cidade de Itajubá todas as escolas singulares existentes nessa cidade, a excepção da escola noturna.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento que baixou com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o grupo escolar da cidade de Itajubá todas as escolas singulares existentes nessa cidade, a excepção da escola noturna.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de março de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Raul Soares de Moura.