Decreto nº 5.153, de 11/03/1919
Texto Original
Transfere para o grupo escolar da cidade de Itajubá todas as escolas singulares existentes nessa cidade, a excepção da escola noturna.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento que baixou com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o grupo escolar da cidade de Itajubá todas as escolas singulares existentes nessa cidade, a excepção da escola noturna.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de março de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raul Soares de Moura.