Decreto nº 5.152, de 07/03/1919

Texto Original

Cria um ponto fiscal em São Pedro d’Alcântara.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve criar o ponto fiscal de 1ª classe em São Pedro de Alcântara, Estrada de Ferro Goiás.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de março de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.