Decreto nº 5.152, de 07/03/1919
Texto Original
Cria um ponto fiscal em São Pedro d’Alcântara.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve criar o ponto fiscal de 1ª classe em São Pedro de Alcântara, Estrada de Ferro Goiás.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de março de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.