Decreto nº 5.150, de 13/02/1919

Texto Original

Transfere para o grupo escolar do distrito de São João Batista das Cachoeiras, município de Paraisópolis as escolas singulares existentes na mesma localidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento escolar em vigor, resolve transferir para o grupo escolar do distrito de São João Batista das Cachoeiras, município de Paraisópolis as escolas singulares existentes na mesma localidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Raul Soares de Moura.