Decreto nº 5.149, de 13/02/1919

Texto Original

Transfere para o bairro do Gordo, na cidade do Pomba, a escola noturna da mesma cidade, convertida em mista.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o bairro do Gordo, na cidade do Pomba, a escola noturna da mesma cidade, convertida em mista.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Raul Soares de Moura.