Decreto nº 5.148, de 04/02/1919
Texto Original
Transfere para o grupo escolar de Vespasiano, município de Santa Luzia, as escolas singulares da mesma localidade.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o grupo escolar de Vespasiano, município de Santa Luzia, as escolas singulares da mesma localidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1919.
Arthur da Silva Bernardes.
Raul Soares de Moura.