Decreto nº 5.148, de 04/02/1919

Texto Original

Transfere para o grupo escolar de Vespasiano, município de Santa Luzia, as escolas singulares da mesma localidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o grupo escolar de Vespasiano, município de Santa Luzia, as escolas singulares da mesma localidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1919.

Arthur da Silva Bernardes.

Raul Soares de Moura.