Decreto nº 5.147, de 01/02/1919
Texto Original
Declara caduco o contrato firmado com os cidadãos Carlos G. da Costa Wigg e engenheiro Domingos José da Rocha para exploração de ouro e outros minerais no leito do Rio das Velhas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição considerando que, de acordo com a Lei nº 326, de 13 de julho de 1902, se fez, em 22 de agosto desse mesmo ano, contrato com os cidadãos Carlos G. da Costa Wigg e engenheiro Domingos José da Rocha para exploração de ouro e outros minerais no leito do Rio das Velhas, entre o ponto em que ele recebe as águas do rio Itabira, e a sua foz no rio São Francisco;
Considerando que os referidos contratantes se obrigaram, por si ou por empresa que organizassem, a começar dentro de dois anos os trabalhos preliminares da exploração e a iniciar dentro de três os trabalhos definitivos, segundo se vê a cláusula décima do contrato;
Considerando que, conforme a parte final dessa cláusula não podiam os contratantes interromper tais serviços por mais de um ano, sob pena de caducidade no contrato;
Considerando que esta obrigação contratual não foi cumprida, como é notório, achando-se os trabalhos ao invés inteiramente paralisados há mais de cinco anos, encontrando-se em completo abandono, há longo tempo, a draga de que se servia a empresa de mineração, o que, tudo, foi rigorosamente verificado pela Secretaria da Agricultura do Estado;
Considerando, finalmente, que, apesar de notificação feita aos contratantes, por meio de ofícios e não obstante intimação por edital publicado no órgão oficial dos poderes estaduais, nenhuma providência foi até agora tomada no sentido do reencetamento dos serviços de exploração do rio das velhas;
Resolve, de conformidade com o estabelecido na alínea final da cláusula décima, declarar rescindido o contrato de 22 de agosto de 1902, e caduca a concessão.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1° de fevereiro de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.