Decreto nº 5.146, de 28/01/1919
Texto Original
Aprova o veto oposto pelo Prefeito do município de Caxambu, ao projeto de Lei n° 4, de 16 de janeiro deste ano.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei nº 733, de 5 de outubro de 1918, e de acordo com o art. 17, § 14, do Decreto nº 1.777, de 30 de setembro de 1904, resolve aprovar o veto oposto pelo Prefeito do município de Caxambu, em 24 do corrente mês, ao projeto de lei sob nº 4, de 16 de janeiro deste ano, aprovado pelo Conselho Deliberativo do mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.