Decreto nº 5.145, de 28/01/1919
Texto Original
Transfere para o grupo escolar do distrito do Porto de Santo Antônio, município de Cataguases, as duas escolas singulares no mesmo distrito.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve transferir para o grupo escolar do distrito do Porto de Santo Antônio, município de Cataguases, as duas escolas singulares no mesmo distrito.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1919.
Arthur da Silva Bernardes.
Raul Soares de Moura.