Decreto nº 5.142, de 21/01/1919
Texto Original
Distribui créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1919.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 55, do Decreto nº 587, de 26 agosto 1892, e art. 5º, § 3º, nº II, do regulamento a que se refere o Decreto nº 2.492, de 30 de março de 1909, resolve aprovar o quadro que este acompanha, de distribuição de crédito para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1919 e determinar que pela Secretaria das Finanças sejam efetuados os respectivos pagamentos de acordo com as ordens expedidas.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raul Soares de Moura.
______
Números |
Natureza da despesa |
Crédito para o 1° semestre |
De orçamento Lei n° 732, de 5 de outubro de 1918. |
1 |
Presidência do Estado: |
||
a) Subsídio ao Presidente do Estado |
15:000$000 |
30:000$000 |
|
b) Representação ao Vice-Presidente do Estado |
6:000$000 |
12:000$000 |
|
2 |
Gabinete do Presidente do Estado |
6:000$000 |
12:000$000 |
a) Custeio do Palácio e suas dependências |
6:0000$000 |
12:000$000 |
|
b) Guarda do Palácio |
1:500$000 |
3:000$000 |
|
3 |
Secretaria do Interior: |
||
a) Pessoal |
100:125$000 |
200:250$000 |
|
b) Expediente |
7:500$000 |
15:000$000 |
|
c) Iluminação do Palácio da Presidência das Secretarias do Interior e Polícia e das repartições subordinadas. |
7:000$000 |
14:000$000 |
|
d) Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia e repartições anexas e subordinadas. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
4 |
Subsídio aos senadores. |
37:500$000 |
89:280$000 |
5 |
Pessoal e expediente da Secretaria do Senado. |
46:700$000 |
75:000$000 |
6 |
Subsídio aos deputados. |
178:560$000 |
|
7 |
Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento de debates, sendo 500$000 para aquisição de livros para a biblioteca. |
46:700$000 |
93:400$000 |
8 |
Ajuda de custo a senadores e deputados. |
36:000$000 |
72:000$000 |
9 |
Magistratura e justiça do Estado: |
||
a) Tribunal da Relação. |
134:870$000 |
269:740$000 |
|
b) Juízes de direito. |
308:600$000 |
617:200$000 |
|
c) Auxílio aos 93 juízes de que trata a Lei n° 611, de 18 de setembro de 1913. |
27:900$000 |
55:800$000 |
|
d) Juízes municipais. |
280:000$000 |
560:000$000 |
|
e) Promotores de justiça. |
169:440$000 |
338:880$000 |
|
f) Juízes em disponibilidade, gratificação de 10% aos magistrados, aluguéis de casas para fórum e aquisição de mobiliário. |
40:660$000 |
81:320$000 |
|
10 |
Pessoal da Secretaria da Polícia, sendo, 4:800$000 ao médico legista e 1:000$000 a um servente, gabinete de identificação e suas filiais, delegados auxiliares, ajuda de custo aos mesmos, gratificação aos colaboradores e 6:000$000 para expediente. |
60:155$000 |
120:310$000 |
11 |
Pessoal da Penitenciária de Ouro Preto, expediente, pessoal contratado, alimentação dos reclusos e 60:000$000 para pessoal e custeio da de Uberaba. |
80:000$000 |
160:000$000 |
12 |
Carcereiros das cadeias do Estado. |
25:000$000 |
50:000$000 |
13 |
Sustento, vestuário e curativo de presos pobres, sendo 13:000$000 para custeio das cocheiras da polícia. |
200:000$000 |
400:000$000 |
14 |
Diligências policiais estatística criminal. |
17:000$000 |
34:000$000 |
15 |
Força Pública: |
||
a) Pessoal |
934:700$000 |
1.869:401$000 |
|
b) Etapa fixa de 1$200 para 2.394 praças. |
524:280$000 |
1.048:572$000 |
|
c) Fardamento e calçado. |
300:000$000 |
600:000$000 |
|
d) Gratificação a engajados, a $200. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais do esquadrão de cavalaria e forragem para os dos oficiais montados. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
f) Ajuda de custo a oficiais em diligência. |
10:000$000 |
20:000$000 |
|
g) Remonta dos animais do esquadrão de cavalaria e dos oficiais montados. |
5:000$000 |
10:000$000 |
|
h) Compra e conserto de armamento, munições e equipamento. |
5:000$000 |
10:000$000 |
|
i) Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro. |
45:000$000 |
90:000$000 |
|
j) Bombeiros. |
2:500$000 |
5:000$000 |
|
16 |
Guarda Civil da Capital, pessoal e expediente. |
116:900$000 |
233:800$000 |
17 |
Socorros públicos, inclusive a Diretoria de Higiene, pessoal titulado e contratado, expediente e veículos e mais 18:600$ para execução da Lei n° 507, de 22 de setembro de 1909. |
50:000$000 |
100:000$000 |
18 |
Assistência a alienados de Minas Gerais: |
||
a) Pessoal |
33:600$000 |
67:200$000 |
|
b) Expediente e despesa de alimentação. |
50:000$000 |
100:000$000 |
|
19 |
Instrução Pública: |
||
a) Grupos escolares, escolas infantis, grupo anexo à Escola Normal Modelo, escolas singulares, gratificação ao secretário e membros do Conselho Superior, prêmios de viagem a professores, auxílio a cursos técnicos, gratificação a professores e diretores de grupos que trabalharem em dois turnos |
2.500:000$000 |
5.000:000$000 |
|
b) Fornecimento de livros e mobiliário escolar |
50:000$000 |
100:000$000 |
|
c) Construção de prédios escolares, inclusive 3:000$000 para aluguel de prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena |
100:000$000 |
200:000$000 |
|
20 |
Escola Normal da Capital, pessoal e expediente, e uma Escola Normal Regional |
66:900$000 |
133:800$000 |
21 |
Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena: |
||
a) Pessoal |
67:420$000 |
134:840$000 |
|
b) Expediente |
500$000 |
1:000$000 |
|
c) Fiscalização |
1:800$000 |
3:600$000 |
|
22 |
Externato do Ginásio Mineiro da Capital: |
||
a) Pessoal |
68:520$000 |
137:040$000 |
|
b) Expediente |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
c) Fiscalização |
1:800$000 |
3:600$000 |
|
23 |
Escola de Farmácia: |
||
a) Pessoal |
30:630$000 |
61:260$000 |
|
b) Expediente, custeio de laboratório e 3:000$ para oficina e remonta do material técnico. |
7:500$000 |
15:000$000 |
|
c) Fiscalização |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
24 |
Arquivo Público Mineiro: |
||
a) Pessoal |
10:800$000 |
21:600$000 |
|
b) Aquisição de cópias de documentos e expediente. |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
25 |
Expediente com eleições estaduais. |
5:000$000 |
10:000$000 |
26 |
Selos postais para correspondência oficial. |
7:500$000 |
15:000$000 |
27 |
Custas em processos crimes. |
150:000$000 |
300:000$000 |
28 |
Expediente do júri. |
10:000$000 |
20:000$000 |
29 |
Eventuais. |
5:000$000 |
10:000$000 |
30 |
Auxílios: |
||
a) À Faculdade Livre de Direito. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
b) À Faculdade de Medicina desta Capital. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
c) À Escola de Farmácia e Odontologia do Ginásio Leopoldinense |
2:500$000 |
5:000$000 |
|
d) Aos Hospitais De: Abre Campo, Águas Virtuosas, Antônio Dias Abaixo, Abadia De Pitangui, Barbacena, Bomfim, Baependi, Bom Despacho, Bom Sucesso, Carangola, Caldas, Curvelo, Campestre, Cataguases, Caeté, Cristina, Cabo Verde, Campo Belo, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambú, Cassiano Campolina (De Entre Rios), Diamantina, Dores Da Boa Esperança, Dores Do Indaiá, Divinópolis, Formiga, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Itabira Do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Ituiutaba, Juíz De Fora, Jacutinga, Januária, Jaguari, Lavras, Leopoldina, Mariana. Mar De Espanha, Minas Novas, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará, Ponte Nova, Poços De Caldas, Palmira, Paraopeba, Piumhi, Pouso Alegre, Passa Quatro, Pitangui, Pequi, Pedra Branca, Paracatu, Paraguaçu, Piranga, Paraisópolis, Queluz, Rio Preto, Rio Branco, Rio Novo, Rochedo (Município De São João Nepomuceno), Sabará, Santa Luzia Do Rio Das Ovelhas, São João Del Rei, Serro, Sete Lagoas, São Gonçalo Do Sapucaí, São Sebastião Do Paraíso, São José De Além Paraíba, Santa Rita Do Sapucaí, Santa Quitéria, Santa Rita De Cássia, São João Nepomuceno, São João Evangelista, Sacramento, São Caetano Do Chopotó, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaraçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Varginha, Vila Nova De Lima, Vila Braz, Viçosa, Santa Casa De Caridade De Diamantina E Hospital De Tuberculosos De Araçuaí, Abaeté, Araxá, São Vicente De Paula De Bocaiúva, Prados, Silvestre Ferraz, São Vicente De Paula De Miraí, São Domingos Do Prata, Santa Casa De Vila De Perdões, Araçuaí, Alfenas São João Batista, Campanha E Itaúna A 2:000$000 Cada Um. |
113:000$000 |
226:000$000 |
|
E) Aos Asilos Maria Tereza e De São Francisco De Assis (de São João Del Rei); São Vicente De Paulo de Estrela do Sul; São Vicente de Paulo de Águas Virtuosas; de Caridade de São Francisco; de Jaboticatubas, de Órfãos de Mariana, de Barbacena, Juiz de Fora, Nossa Senhora Da Conceição (do Serro); de Santo Antônio e Santa Izabel de Ouro Preto; De Nossa Senhora de Nazaré, de Queluz; da Velhice Desamparada (de Ponte Nova); de São Joaquim (Conceição do Serro); de Invalidados (Carangola); de Órfãos (Campanha); Orfanato Santana (Passa Quatro); Hospital do Rosário (São João Del Rei); Instituto dos Surdos Mudos (Itajubá); Pavilhão de Tuberculosos (Campanha); Sanatório de Tuberculosos (Januária); Maternidade (de São João Del Rei); Asilo de Mendigos, de Juiz de Fora e Hospital de Santa Rita de Jacutinga, A 2:000$000 a cada um. |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
f) Ao Asilo de São Luiz (Caeté) 4:000$000; aos asilos de Macaúbas, de Diamantina e Itambacuri a 3:000$000 cada um. |
6:500$000 |
13:000$000 |
|
g) À Santa Casa de Belo Horizonte, sendo 6:000$000 para a Maternidade anexa. |
18:000$000 |
36:000$000 |
|
h) Ao Asilo Affonso Penna; da Capital, de acordo com a Lei n° 542, de 27 de setembro de 1910, (10:000$000); ao Instituto Pasteur, de Juiz de Fora (10:000$000); ao Hospital de Lázaro de Sabará (4:000$000); ao Dispensário Bueno Brandão, anexo à Liga Contra a Tuberculose da Capital (3:000$000). |
13:500$000 |
27:000$000 |
|
i) Ao Orfanato de Santo Antônio, da Capital (10:000$000); e Protetora da Infância, em Diamantina 1:5000$000. |
5:750$000 |
11:500$000 |
|
j) Ao Liceu de Artes e Ofícios de Ouro Preto, 3:000$000; ao de Diamantina, 2:000$000; ao Liceu de Artes e Ofícios anexo ao Ginásio Santo Antônio, em São João Del Rei, 1:000$000. |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
k) Ao Instituto Histórico de Minas. |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
l) Contribuição para o monumento do Ipiranga (3ª prestação) |
12:500$000 |
15:000$000 |
|
m) Auxílio ao Centro Mineiro, na Capital Federal, para criar e montar um mostruário das riquezas do Estado. |
2:000$000 |
4:000$000 |
|
31 |
Inspeção Regional do Ensino. |
100:000$000 |
200:000$000 |
32 |
Empregados em disponibilidade. |
59:930$000 |
|
33 |
Passes e telegramas da Presidência, da Secretaria do Interior e Polícia do Estado. |
30:000$000 |
60:000$000 |
34 |
Delegados de Polícia. |
140:000$000 |
280:000$000 |
35 |
Saneamento rural do Estado. |
300:000$000 |
600:000$000 |
Soma. |
7.928:826$500 |
15:789:813$000 |
Secretaria do Interior, 3ª seção, 18 de janeiro de 1919.
Antonio Braulio Junior, colaborador Visto,
Octaviano Simonelli de Assis. Visto.
O diretor, Arthur Eugenio Furtado.