Decreto nº 5.139, de 10/01/1919
Texto Original
Abre o crédito de 4.000.000 para a primeira instalação do Secretário das Finanças.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 710, de 3 de setembro de 1918, resolve abrir o crédito de quatro contos de réis (4.000.000) para despesas de 1ª instalação do Secretário das Finanças.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 1919.
Arthur da Silva Bernardes.
Raul Soares de Moura.