Decreto nº 5.138, de 07/01/1919
Texto Original
Prorroga o mandato da Câmara Municipal de Vila Nova de Lima.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição, considerando que, por motivo de invasão epidêmica, não se realizou a eleição municipal em Vila Nova de Lima na época legal, o que determinou a expedição do Decreto nº 5.130, de 10 de dezembro de 1918, marcando a eleição para 21 do mesmo mês e ano, e considerando que a administração local não pode ficar acéfala enquanto não se empossar a Câmara eleita naquela data, resolve prorrogar o mandato da Câmara do triênio findo até a constituição do novo governo municipal.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raul Soares de Moura.