Decreto nº 5.137, de 07/01/1919
Texto Original
Marca o dia 27 do corrente para a instalação da nova Câmara Municipal de Vila Nova de Lima.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a legislação eleitoral em vigor, resolve marcar o dia 27 do corrente para a instalação da nova Câmara Municipal de Vila Nova de Lima, eleita em 21 de dezembro do ano próximo findo, de conformidade com o Decreto nº 5.130, de 10 de dezembro de 1918.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raul Soares de Moura.